5855/2021
1. Processo nº: 4568/2020     1.1. Apenso(s)
2. Classe/Assunto:
16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.3. Responsável(eis): WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116 4. Origem: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS 5. Órgão vinculante: CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS 6. Distribuição: 4ª RELATORIA 7. Representante do MPC: Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
8. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 35/2021-4DICE
1. Trata-se do resultado do segundo monitoramento realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis - TO, em cumprimento ao DESPACHO Nº 861/2021-COPRO, item 8.1. Em atendimento ao item 9.6 da Resolução nº 446/2021- SEPLE, que determinou o segundo monitoramento do cumprimento da determinação indicada no item anterior, dando ciência do resultado ao Relator competente, para conhecimento e providências decorrentes. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº. 7.185/2010 no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC 131/2009.
2. Nos termos do mencionado artigo compete aos Tribunais de Contas, receber e apurar as denúncias relativas ao cumprimento da Lei da Transparência. Ademais, os fatos apurados são atribuídos a administradores ou responsáveis sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.
3. O trabalho seguiu os critérios adotados em checklist padrão discutido em reuniões técnicas de trabalho conjunto entre este Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral da União, a Controladoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual, e grupo FOCCO/TO – Fórum de Combate a Corrupção. O checklist (anexo) é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado.
4. Não obstante a abrangência do checklist padrão, nesta fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle, dentre outros que podem ser efetuados em outra etapa de fiscalização a cargo deste Tribunal.
FOI REALIZADO 01 (UM) RELATÓRIO TÉCNICO NOS AUTOS 11732/2018:
5. Quando da análise realizada no dia 27 de novembro de 2018, constantes no Relatório Técnico nº. 66/2018 observou-se as seguintes irregularidades, na época:
FOI REALIZADO 01 (UM) RELATÓRIO TÉCNICO NOS AUTOS 4568/2020:
Quando da análise realizada no dia 27 de novembro de 2020, constantes no Relatório Técnico nº. 99/2020 observou-se as seguintes irregularidades, na época:
6. Considerando o item 9.8.3 da RESOLUÇÃO Nº 795/2019-PLENO, realizamos o Monitoramento para nova análise no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis - TO, tendo sido constatado os achados a seguir relacionados. Ressalta-se que as evidencias estão apresentadas na forma de figuras, que foram capturadas no momento da Fiscalização e estão apresentadas no final deste Relatório:
6.1. As DESPESAS não foram publicadas em tempo real. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência;
6.2. As RECEITAS não foram publicadas em tempo real. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência;
6.3. Nenhuma prestação de contas, acompanhada dos balanços
está lançada. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência;
6.4. Não constavam os demonstrativos do RGF como exigido. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência;
6.5. Não havia publicação com relação mensal das compras. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência;
6.6. Não constavam dados divulgados sobre acompanhamentos
de programas, ações, projetos e obras de órgãos ou entidades. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência;
7. SERÁ REALIZADO 01 (UM) SEGUNDO RELATÓRIO TÉCNICO NOS AUTOS 4568/2020, CONFORME RESOLUÇÃO Nº. 446/2021-PLENO QUE DETERMINOU UM SEGUNDO MONITORAMENTO:
7.1. As DESPESAS não foram publicadas em tempo real. Últimos lançamentos de despesas datam de 02/09/2021 Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência; (Ver figuras 01 e 02);
Figura 01
Figura 02
7.2. Nenhuma prestação de contas, acompanhada dos balanços está lançada. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 05);
Figura 05
8. Além das irregularidades mencionadas, apura-se ainda que:
8.1. Não constam dados divulgados sobre acompanhamentos
de programas, ações, projetos e obras de órgãos ou entidades. Permanecendo inalterado o apontamento em razão da reincidência. (Ver figura 14);
Figura 14
9. Considerando que o Presidente da Câmara é o dirigente máximo do Órgão, nos termos do disposto no artigo 401 da Lei Federal nº 12.527/2011, arrola-se como responsáveis pelas condutas omissivas/comissivas os Senhores: Fabio Gonçalves da Silva Santos – Atual Gestor, inscrito no CPF sob o nº. 023.604.964-58 e Willian de Souza Marques - ex-gestor - inscrito no CPF sob o nº. 005.959.441-16. Ambos atual e ex-presidente da Câmara Municipal de Palmeirópolis – TO, pois cabia aos gestores adotarem todas as medidas necessárias para o cumprimento efetivo da legislação e implantação do Portal da Transparência cumprindo todos os requisitos exigidos.
10. E em atendimento a RESOLUÇÃO Nº. 446/2021-PLENO, em seu item 9.6. Encaminhamos os autos ao Corpo Especial de Auditores e Ministério Público junto a este TCE, para conhecimento e providências decorrentes.
Palmas, 10 de julho de 2021.
Alberto Jorge Carvalho Maciel
Técnico de Controle Externo
Mat. 23.349-8
Palmas, 10 de setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por: ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 10/09/2021 às 12:41:16, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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