Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE

   

1. Processo nº:4568/2020
    1.1. Apenso(s)

5855/2021

2. Classe/Assunto: 16.OUTROS INSTRUMENTOS DE FISCALIZACAO
3.MONITORAMENTO - DECORRENTE DA FISCALIZAÇÃO EMPREENDIDA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
3. Responsável(eis):WILLIAN DE SOUZA MARQUES - CPF: 00595944116
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRÓPOLIS
6. Distribuição:4ª RELATORIA
7. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

8. RELATÓRIO TÉCNICO Nº 35/2021-4DICE

1. Trata-se do resultado do segundo monitoramento realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Palmeirópolis - TO, em cumprimento ao DESPACHO Nº 861/2021-COPRO, item 8.1. Em atendimento ao item 9.6 da Resolução nº 446/2021- SEPLE, que determinou o segundo monitoramento do cumprimento da determinação indicada no item anterior, dando ciência do resultado ao Relator competente, para conhecimento e providências decorrentes. A fiscalização efetuada evidencia o descumprimento de artigos da Lei Complementar nº 131/2009, Lei Federal nº 12.527/2011 e Decreto Federal nº. 7.185/2010 no que se refere à implementação do Portal da Transparência e acesso à informação, ensejando a atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins nos termos do artigo 73-A da Lei Complementar nº 101/2000 alterada pela LC 131/2009.

2. Nos termos do mencionado artigo compete aos Tribunais de Contas, receber e apurar as denúncias relativas ao cumprimento da Lei da Transparência. Ademais, os fatos apurados são atribuídos a administradores ou responsáveis sujeitos a jurisdição do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

3. O trabalho seguiu os critérios adotados em checklist padrão discutido em reuniões técnicas de trabalho conjunto entre este Tribunal de Contas do Estado, a Controladoria Geral da União, a Controladoria Geral do Estado e Ministério Público Estadual, e grupo FOCCO/TO – Fórum de Combate a Corrupção. O checklist (anexo) é uma lista em que estão contidos todos os itens que devem ser verificados com vistas ao cumprimento da Lei da Transparência e Lei de Acesso a Informação, amplamente divulgado pela CGE aos Municípios do Estado.

4. Não obstante a abrangência do checklist padrão, nesta fiscalização o escopo da análise limita-se a aspectos em que há possibilidade de fiscalização remota, portanto não adentrando em exames mais aprofundados sobre qualidade de algumas informações e dos sistemas integrados de administração financeira e controle, dentre outros que podem ser efetuados em outra etapa de fiscalização a cargo deste Tribunal.

FOI REALIZADO 01 (UM) RELATÓRIO TÉCNICO NOS AUTOS 11732/2018:

5. Quando da análise realizada no dia 27 de novembro de 2018, constantes no Relatório Técnico nº. 66/2018 observou-se as seguintes irregularidades, na época:

Palmas, 10 de setembro de 2021

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO JORGE CARVALHO MACIEL, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO - CE, em 10/09/2021 às 12:41:16
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 156353 e o código CRC A457D9F

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